domingo, 9 de maio de 2010

Vale Transporte

3 - Vale-Transporte
Constitui um benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho, trabalho residência, através do sistema de transporte coletivo público.

3.1 Beneficiários
a) empregados CLT; b) Empregados Domésticos; c) trabalhador temporário; d) Empregados em Domicílio; e) atletas profissionais; f) servidores da União, DF, Territórios e suas autarquia.

3.2 Desconto
Será custeado pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O que ultrapassar este valor é custeado pelo empregador.

Obs. Também é devido se o empregado for obrigado a almoçar em casa.
Obs2. Substituição por dinheiro só na hipótese de falta ou insuficiência de estoques de vales.
Obs3. Os vales devem ser concedidos antes do início do mês.

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