domingo, 9 de maio de 2010

Seguro-Desemprego

1 Seguro-Desemprego

1.1 Finalidade
Tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca do emprego.

Professor Danillo de Carvalho

1. 2 Requisitos para Recebimento
a) dispensa sem justa causa;

b) ter recebido durante os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

c) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da dispensa qque deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.

Mas a Resolução CODEFAT n. 467/2005 alterou a letra c, passando a exigir 6 meses nos últimos 36 meses. Resolução não tem o poder de alterar a lei, contudo o MTE colocou estes requisitos no seu site.

d) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e a pensão por morte;

e) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


1.3 Comprovação dos Requisitos

a) anotações na CTPS; b) apresentação do TRCT; c) documento do levantamento do FGTS ou extrato; d) apresentação da sentença judicial transitada em julgado; e) mediante verificação a cargo do AFT, quando for o caso.


1.4 Concessão

Será concedido ao trabalhador desempregado por um período de 3 a 5 meses de forma contínua ou alternada a cada período de 16 meses. Sendo:

a) 3 parcelas: de 6 a 11 meses de trabalho. b) 4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho; c) 5 parcelas: mínimo 24 meses de trabalho.


1.5 Beneficiários

a) os empregados, conforme art. 3º da CLT; b) os empregados rurais.

Portanto, não tem direito: estagiários, servidores públicos, civis e militares, os autônomos.

Obs. Não pode ser recebidos por terceiros, exceto:
a) grave moléstia do segurado, com perícia médica do INSS; b) morte do segurado, com apresentação do alvará judicial.

CODEFAT: por ocasião do requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador será cadastrado para as ações de intermediação de mão de obra e de qualificação ou requalificação profissional, para sua reinserção no mercado de trabalho.

1.6 Prazo para Requerimento e Documentos Necessários

A partir do 7º dia da dispensa até o 120º dia subsequente à data de sua dispensa. Tendo que apresentar: Identidade, CPF, CTPS, PIS ou PASEP, Requerimento do SD, TRCT, Documento do FTGS ou extratos.


1.7 Suspensão e Cancelamento

Será suspenso: admissão em outro emprego; recebimento de benefício de prestação continuada.

Será cancelado: recusa de outro emprego compatível; falsidade na prestação das informações; fraude na percepção do SD; morte do segurado. Sendo que nas 3 primeiras hipóteses o seguro é cancelado por 2 anos, dobrando-se o prazo na reincidência.

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