Prática usual no país é a cobrança da taxa de serviço em restaurantes e similares, os famosos 10%. Acontece que taxa de serviço é gorjeta, que não deveria ser nem cobrado, já que o Código de Defesa do Consumidor adota o sistema facultativo, isso mesmo, é faculdade do cliente, que por diversas vezes é constrangido por esta cobrança indevida.
Isto, sem falarmos do Princípio Constitucional da Legalidade, que estipula "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", nada mais cristalino que este comando da Lei Maior, se não tem lei obrigando, ninguém ´obrigado a pagar gorjeta.
Não é segredo que esta taxa, na maioria das vezes, é utilizada para os pagamentos dos empregados, para eximir o empregador de pagar o salário, transferindo sua principal obrigação para os clientes. Esta conduta deveria ser melhor fiscalizada pelo Ministério Público e pelos Auditores do Trabalho, também é sabido que o número de servidores não é suficiente, mas um esforço a mais deve ser feito, punir exemplarmente tal conduta, por si só, já a inibiria bastante.
Portanto, você como cliente, só pague esta bendita taxa, se for realmente muito bem atendido, algo fora do comum, para justificar 10% a a mais na sua conta, que pode ser um valor bem razoável, dependendo do número de pessoas e do local onde foi.
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