77.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais de eficácia
limitada têm
por fundamento o fato de que sua abrangência pode ser reduzida por
norma infraconstitucional, restringindo sua eficácia e
aplicabilidade.
Errado. Essa é a definição de eficácia
contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser
aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos.
78.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a doutrina,
os elementos
orgânicos da
constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes
estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e
consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.
Errado. Estes
seriam os limitativos. Os orgânicos são os que organizam a
estrutura do Estado.
79. (CESPE/Juiz Federal Substituto –
TRF 5ª/2009) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF
estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a
assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da
Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Errado.
Os elementos limitativos, servem para limitar a atuação do poder do
Estado, como os direitos e gatantias fundamentais. Quando falamos em
solução de conflitos, defesa da Constituição e etc. estamos
falando em elementos de estabilização constitucional.
80.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O preâmbulo, o dispositivo que
estabelece cláusulas de promulgação e as disposições
transitórias são exemplos de elementos de estabilização
constitucional.
Errado.
Seriam classificados como elementos
formais de
aplicabilidade, já que os elementos de estabilização
constitucional são os elementos que tratam da solução de conflitos
constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições
democrátitcas como o Controle de Constitucionalidade, os
procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a
intervenção federal.
81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os
direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e
os direitos políticos são considerados elementos limitativos das
constituições.
Correto. A doutrina os classificam como
elementos limitativos pois são responsáveis por limitar a atuação
do Estado face aos particulares.
82.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os denominados elementos formais de
aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas
destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a
defesa da Constituição, do Estado e das instituições
democráticas.
Errado. Estes seriam os elementos de
estabilização constitucional. Os elementos
formais de
aplicabilidade são as regras de aplicação da Constituição, como
o preâmbulo, ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas dos
Dir. Fundamentais têm aplicação imediata.”
83.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O STF admite a teoria da
inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes
da nova constituição e perante o novo dispositivo paradigma, nela
inserido.
Errado. Neste caso estaríamos diante de uma revogação
e não de uma inconstitucionalidade superveniente
84.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No fenômeno da recepção, são
analisadas as compatibilidades formais e materiais da lei em face da
nova constituição.
Errado. Para a recepção importa tão
somente a compatibilidade
material.
85.
(CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da
Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no
vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre
outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos
órgãos do Estado.
Correto. A Constituição é um
instrumento de organização política do Estado e de limitação do
poder estatal face aos particulares. Desta forma, está perfeito se
falar que cabe à constituição, entre outras coisas, disciplinar a
estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
86.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O STF admite a teoria
da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes
da nova constituição e perante o novo paradigma
estabelecido.
Errado. Neste caso estaríamos diante de uma
revogação e não de uma inconstitucionalidade superveniente.
87.
(CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que prevê o
direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da
empresa constitui norma de eficácia limitada.
Correto. A
Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos
lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão
estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim,
está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.
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