Aos meus queridos alunos da Turma do Incra.
O objetivo principal deste simulado é fazer entender que a leitura da lei é primordial para a aprovação.
Julgue Certo ou Errado.
1) Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da renda e da terra na zona rural, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
2) A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente, dentre outras, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; mantém níveis satisfatórios de produtividade; assegura a conservação dos recursos naturais.
3) É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita.
4) É assegurado às populações indígenas o direito à propriedade das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuídas de acordo com a legislação especial que disciplina o regime tutelar a que estão sujeitas.
5) Imóvel Rural, é o prédio rústico, de área contínua em área rural que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
6) O Poder Público poderá explorar somente de forma direta, qualquer imóvel rural de sua propriedade, unicamente para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando ao desenvolvimento da agricultura, a programas de colonização ou fins educativos de assistência técnica e de readaptação.
7) À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado no Estatuto da Terra.
8) A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
9) O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução exclusiva da desapropriação por interesse social.
10) À desapropriação por interesse social tem por fim, dentre outros, condicionar o uso da terra à sua função social; promover a justa e adequada distribuição da propriedade; obrigar a exploração racional da terra e permitir a recuperação social e econômica de regiões.
11) Para incentivar a política de desenvolvimento rural, o Poder Público se utilizará da tributação progressiva da terra, do Imposto de Renda, da colonização pública e particular, da assistência e proteção à economia rural e ao cooperativismo e, finalmente, da regulamentação do uso e posse temporários da terra.
12) Um dos objetivos da tributação sobre a terra e renda é desestimular os que exercem o direito de propriedade sem observância da função social e econômica da terra.
13) A União, quanto ao Imposto Territorial Rural, poderá atribuir, por convênio, aos Estados e Municípios, o lançamento, tendo por base os levantamentos cadastrais executados e periodicamente atualizados. E quando a arrecadação for atribuída, por convênio, ao Município, à União abrirá mão do controle da cobrança.
14) As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: o valor da terra nua a área do imóvel rural; o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.
15) O imposto calculado sobre a propriedade rural, poderá ser objeto de redução de até 80% a título de estímulo fiscal, segundo o grau de utilização econômica do imóvel rural, da forma seguinte.
16) Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, apenas no território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agro-industriais, podendo encarregar-se de seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colocação e integração nos respectivos núcleos.
17). A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo. Ela será efetuada, por exemplo, nas áreas: ociosas ou de aproveitamento inadequado.
18) Para os efeitos desta Lei, consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição de terras.
19) Os projetos de colonização particular, quanto à metodologia, deverão ser posteriormente examinados pelo INCRA, que inscreverá a entidade e o respectivo projeto em registro próprio. Tais projetos serão aprovados pelo Ministério da Agricultura, cujo órgão próprio coordenará a respectiva execução.
20) Sem prévio registro da entidade colonizadora e do projeto e sem a aprovação deste, só parcela no total de 45% poderá ser vendida em programas particulares de colonização.
21) Nas áreas dos projetos de reforma agrária, a prestação de assistência técnica será feita através do Administrador do Projeto, dos agentes de extensão rural e das equipes de especialistas. O Administrador residirá obrigatoriamente, na área do projeto.
22) Para aquisição de terra destinada a seu trabalho e de sua família, o trabalhador rural terá direito a um empréstimo correspondente ao valor do salário-mínimo anual da região, e poderá acumular o empréstimo dois ou mais trabalhadores rurais que se entenderem para aquisição de propriedade.
23). A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa.
24) No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.
25) Eu estudando muito para este concurso, vou conseguir passar, ser nomeado, e ter meu tão sonhado contra-cheque.
gabarito sexta-feira. tente corrigir você mesmo antes de sexta. um abraço e boa sorte.
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