Sejam todos bem vindos. Começaremos este Blogger com um dos pouquíssimos direitos sociais que o Brasil consegue assegurar. A Licença Maternidade.
Apesar de muitos terem entendido de forma equivocada o novo prazo da Licença Maternidade, ela ainda é de 120 dias conforme assegurado pela Constituição Federal, 1988. Acontece que existe a possibilidade da empresa aderir ao programa nacional da empresa cidadã e conceder mais 60 dias, totalizando desta feita, 180 dias de licença.
Ao conceder esses dias a mais, a empresa receberá como incentivo, desconto no IR e um diploma de benemerência concedido pelo Ministro do Trabalho.
Indagações interessantes sobre o tema:
1) Se for natimorto, a mãe ainda terá direito a licença?
No caso do recém nascido "nascer morto" ou morrer no parto, ainda sim persistirá o direito à mãe; observe que a finalidade da licença, não é apenas cuidar da criança, mas também se recuperar do parto. Portanto, havendo parto, existirá a licença.
2) No caso de Aborto?
sendo o aborto não criminoso, terá a ex-gestante, direito a licença remunerada de 2 semanas, conforme preconizado pela CLT, 1943.
3) Quando a gestante pode sair de licença?
Segundo a legislação em vigor, a mãe deverá sair de licença 28 dias antes do parto, consequentemente, restando 92 dias para depois do mesmo.
4) Essa licença não pode variar?
Pode sim, o médico pode aumentar a licença maternidade em 2 semanas antes e/ou 2 semanas depois do parto, podendo aumentá-la em 4 semanas ao todo.
5) A gestante pode faltar?
Infelizmente, a legislação permite tão simplesmente 6 faltas para consultas e exames médicos durante a gestação, o que nos parece pouquíssimo.
6) A gestante pode ser demitida?
A CF de 1988 assegura estabilidade para gestante desde a confirmação da gravidez (mas o entendimento é que ela é estável desde o dia da concepção) até 5 meses após o parto, neste interstício a mãe só pode ser demitida se cometer justa causa, não importando nem mesmo o conhecimento sobre a gravidez, pois a estabilidade, nos moldes do Colendo TST, não tem requisito outro, senão o próprio estado gravídico.
7) existe limite de valor para a licença?
Apesar da Previdência Social ter inventado um limite em reais para pagamento de seus benefícios, a CF de 1988 assegura o emprego e o salário para mãe, portanto, o valor da licença, será o valor de seu salário.
Questão Interessante que me foi abordada em sala de aula: Professor, se a mãe morrer no parto, a licença dela passa para o pai da criança?
Não obstante raras decisões judiciais, o pai não teria direito a ampliação dos seus 5 dias para os 120 da mãe. Contudo, nos posicionamos junto à corrente que aceita tal transferência, nada mais justo, que se não tem mais a mãe, o pai possa cuidar de seu filho em tempo integral.
Ademais, não entraremos agora no mérito, dos 5 ínfimos dias da licença paternidade.
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