136.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
Errado. Doutrinariamente, classifica-se como "forma
de governo".
137. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federação
é uma forma de governo.
Errado. Doutrinariamente,
classifica-se como "forma de Estado".
139.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São poderes da União, dos estados e do
DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o
Executivo.
Errado. O DF não possui Poder Judiciário próprio,
este é mantido pela União.
140. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008)
A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art.
1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões
políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia
representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa
efetiva.
Correto. O Estado democrático de direito, segundo a
doutrina, é mais do que a mera junção do Estado democrático com o
Estado de direito. Temos então um Estado
pautado na justiça,
e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim,
as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do
povo.
141. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política,
apesar de ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de
Estado, não é uma característica marcante do federalismo.
Errado.
Esta descentralização do poder político é o traço principal da
federação,
142. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição
de um Estado na forma federativa, os entes que passam a compor o
Estado Federal (estados-membros) perdem sua soberania e autonomia.
Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou
seja, do Estado Federal.
Errado. Eles perdem a soberania
(poder supremo sobre seu território), mas se mantém autônomos
(independência administrativa, legislativa e governamental em
relação aos outros).
143. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos
elementos que asseguram a soberania dos estados-membros no
federalismo são a possibilidade de auto-organização por meio da
elaboração de constituições estaduais e a existência de câmara
representativa dos estados-membros.
Errado. Os estados membros
não são soberanos, são autônomos.
145. (CESPE/PGE-AL/2008)
As constituições dos estados organizados sob a forma federativa
possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas.
No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção
da União nos estados para manter a integridade nacional e considera
a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea.
Correto. Por
este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um
"elemento de estabilização constitucional".
146.
(CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um
dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva,
afastando o exercício por um poder de função típica de
outro.
Errado. Os órgãos sejam eles do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do
art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é
harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções
atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do
Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do
exercício da função
148. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder
soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos
poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de
atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão,
contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que
executam atividades típicas de outro.
Correto. Devido ao
poder soberano ser uno, a doutrina repudia o nome "separação
de poderes", sendo correto adotar a separação das "funções
do poder".
149. (CESPE/PGE-AL/2008) A edição de súmula
vinculante vedando a nomeação de parentes da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e
dos municípios viola o princípio da separação dos
poderes.
Errado. Pois ao mesmo tempo que os poderes são
independentes, eles são harmônicos entre si, o Judiciário é a
peça de estabilização desta harmonia, dando a última palavra do
que "pode" e o que "não pode" sempre, é claro,
se baseando em princípios ou diplomas da ordem jurídica
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