terça-feira, 20 de julho de 2010

MULTA POR NÃO DEVOLVER A CTPS NO PRAZO


O Colendo TST em seu precedente normativo 98 estipula multa para as empresas que não devolvem a CTPS do empregado no prazo legal de 48h. Esta multa é equivalente a um dia de salário por dia de atraso.



Isso mesmo, o prazo de 48h para assinar a CTPS também é o mesmo para devolvê-la ao empregado, caso isso não ocorra, o empregado faz jus a multa do precedente 98.

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